TRCT e Rescisão do Contrato de Trabalho: O Que Fazer Quando a Empresa Paga Menos do que Devido?

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Se você está passando por um processo de demissão, provavelmente já ouviu falar no TRCT, que é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. É nesse documento que a empresa detalha quanto está pagando a você no momento da rescisão — férias, saldo de salário, 13º, FGTS, aviso prévio, entre outros.

Mas e se você perceber que algo está errado nos valores? Pode assinar? Deve assinar? E se não quiser assinar?

Neste artigo, vou te explicar, de forma simples e direta, o que fazer se a empresa pagar a rescisão de forma incorreta, e como fazer uma ressalva no TRCT pode te proteger. Vem comigo!


📌 O que é o TRCT?

TRCT é a sigla para Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Esse documento é obrigatório para toda demissão, seja ela por iniciativa do empregador ou do empregado, com ou sem justa causa.

No TRCT devem estar todos os valores que a empresa está pagando ou deixando de pagar na rescisão: salário do mês, férias, 13º salário proporcional, aviso prévio, horas extras, FGTS, entre outros.


❌ Recebi menos do que deveria. Posso não assinar o TRCT?

Sim! Você não é obrigado a assinar o TRCT, principalmente se os valores estiverem incorretos ou se tiver dúvidas sobre o que está sendo pago.

Mas atenção: deixar de assinar não impede a empresa de continuar com os trâmites — e também não anula seus direitos.

Agora, se a empresa insistir para você assinar mesmo com erros no pagamento, o mais indicado é que você faça uma RESSALVA.


🖊️ O que é uma ressalva e como fazer?

ressalva é uma anotação que o trabalhador pode fazer no próprio TRCT, geralmente no final do documento ou no campo reservado para isso. É como se fosse um “aviso” de que você não concorda com algum ponto ali descrito.

Você pode escrever algo como:

“Assino com ressalvas. Não recebi corretamente as férias proporcionais e a multa do FGTS.”

“Valor da rescisão incorreto. Falta pagamento de horas extras e saldo de salário.”

Essa anotação protege o trabalhador e mostra que a assinatura não significa concordância total com os valores. E o melhor: se você tiver que entrar na Justiça depois, isso conta como uma prova importante a seu favor.


⏰ A empresa tem prazo para pagar a rescisão?

Sim! E isso é muito importante.

A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar a rescisão, conforme determina o artigo 477, §6º, da CLT.

👉 Se o pagamento for feito fora desse prazo, a empresa pode ser condenada a pagar uma multa no valor de um salário do trabalhador.

E mais: esse prazo não depende da sua assinatura no TRCT. Ou seja, mesmo que você se recuse a assinar ou faça ressalvas, a empresa ainda tem o dever de pagar no prazo certo.


🤔 O que posso ressalvar no TRCT?

Você pode fazer ressalvas sobre:

  • Diferença de férias (proporcionais ou vencidas);
  • 13º salário não pago ou com valor incorreto;
  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão);
  • Horas extras ou adicional de insalubridade/periculosidade não quitados;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Ausência de depósito do FGTS;
  • Ausência de entrega da guia do seguro-desemprego, entre outros.

📣 Dica importante:

Sempre que for assinar um TRCT ou qualquer documento de rescisão, leia com atenção e compare com seus contracheques e extrato do FGTS.

Se estiver em dúvida, peça para um advogado analisar ou procure o sindicato da sua categoria. Não tenha medo de dizer que precisa de tempo para avaliar — você tem esse direito.


✅ Em resumo:

  • O trabalhador pode e deve fazer ressalvas no TRCT se houver qualquer irregularidade;
  • A assinatura com ressalva protege seus direitos e não significa concordância total;
  • A empresa é obrigada a pagar a rescisão em até 10 dias, mesmo que o trabalhador não assine o TRCT;
  • Se a empresa atrasar, pode ter que pagar multa de um salário;
  • Fique atento aos seus direitos e procure orientação profissional se precisar.

Se esse conteúdo te ajudou, compartilhe com outros colegas de trabalho. A informação correta faz toda a diferença na hora de garantir seus direitos!

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