A Justiça de Minas Gerais decidiu que uma empresa de telefonia terá que indenizar um motociclista que sofreu um grave acidente depois que um cabo da empresa se soltou na rua e causou a queda da moto.
Esse cabo, que fazia parte do sistema de internet e telefone da empresa, estava pendurado de forma irregular e atravessava a via, o que foi considerado um risco para quem passava.
O acidente aconteceu em 1º de agosto de 2023, na cidade de Patos de Minas. O motociclista seguia pela Avenida Vereador José Caixeta de Magalhães quando o cabo se enrolou no guidão da moto, fazendo com que ele caísse violentamente no asfalto.
Por conta da queda, ele sofreu uma fratura exposta no braço esquerdo e um ferimento grave no braço direito, precisando ser internado e passar por cirurgias.
Empresa tentou se isentar, mas Justiça confirmou a culpa
A empresa argumentou no processo que não era possível provar que aquele cabo era dela. Mas durante a investigação, foi feita uma vistoria no local, e ficou confirmado que o cabo realmente pertencia à empresa de telefonia.
A Justiça entendeu que a empresa foi negligente, pois deixou um cabo atravessado e pendurado em via pública, colocando em risco quem passava.
Por causa disso, a empresa foi condenada a pagar ao motociclista:
- R$ 11.147,37 por danos materiais (gastos com o acidente);
- R$ 10 mil por danos morais (pelo sofrimento causado);
- R$ 10 mil por danos estéticos, já que ele ficou com uma marca visível no braço.
Decisão do Tribunal confirmou a responsabilidade da empresa
Mesmo após a sentença da 1ª Vara Cível de Patos de Minas, a vítima recorreu pedindo o aumento da indenização. O caso foi analisado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que manteve a condenação nos valores determinados.
O desembargador Marcelo Pereira da Silva, que relatou o caso, destacou que o cabo não era elétrico, mas sim de internet/telefone, e que estava claramente fora do lugar, pendurado de forma imprópria, gerando perigo à população.
Ele também afirmou que o motociclista, além da dor física e do trauma, ficou com sequelas visíveis no braço direito, o que justifica a indenização por dano estético.
Outros dois desembargadores, Adilon Cláver de Resende e Shirley Fenzi Bertão, acompanharam a decisão.
📌 Fica o alerta: empresas que utilizam postes e vias públicas para seus equipamentos precisam se responsabilizar pela manutenção adequada, sob pena de responderem por danos a quem for prejudicado.
FONTE: Processo nº 1.0000.24.464397-9/001 – Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG)
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