Quem é servidor público há mais tempo provavelmente já ouviu falar na tal licença-prêmio. Mas poucos sabem que, se você não conseguir tirar essa licença durante o tempo que está na ativa, tem direito de receber esse valor em dinheiro ao se aposentar ou, em alguns casos, até mesmo antes disso.
O problema é que muitos órgãos públicos se recusam a pagar ou alegam que o benefício “caducou”. Mas isso nem sempre está correto — e você pode, sim, buscar seu direito na Justiça.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta o que é a licença-prêmio, quando ela pode ser convertida em pecúnia (dinheiro) e o que fazer se o órgão não quiser pagar. Tudo com uma linguagem que qualquer servidor pode entender — sem juridiquês.
✅ Afinal, o que é licença-prêmio?
A licença-prêmio é um benefício concedido a servidores públicos que completam determinado tempo de serviço sem faltas injustificadas ou penalidades disciplinares.
Em geral, a cada 5 anos de efetivo exercício, o servidor adquire o direito a 3 meses de licença remunerada, ou seja, pode se afastar do trabalho por esse período sem prejuízo no salário.
Esse benefício é previsto em estatutos estaduais e municipais e ainda é válido para muitos servidores, mesmo com as mudanças da legislação ao longo dos anos.
💰 E quando ela pode ser convertida em pecúnia (dinheiro)?
A conversão da licença-prêmio em dinheiro acontece quando o servidor não usufruiu do benefício em vida funcional e se aposentou, ou, infelizmente, em caso de falecimento, quando o valor é pago aos dependentes ou herdeiros.
Ou seja, se o servidor tinha direito a essa licença, mas por necessidade do serviço, excesso de demanda ou falta de autorização nunca conseguiu tirar, esse tempo vira um valor a ser pago.
E atenção: isso não é um favor da administração. É um direito adquirido.
🚫 Mas o órgão pode se recusar a pagar?
Infelizmente, muitos servidores se deparam com essa situação. O órgão se recusa a pagar alegando:
- Falta de previsão orçamentária;
- Que o benefício prescreveu (passou do prazo);
- Que não há lei autorizando a conversão em dinheiro;
- Que o servidor não pediu a licença enquanto estava na ativa.
Mas os tribunais — inclusive o STF e STJ — têm decidido que a licença-prêmio não gozada é um direito patrimonial e pode ser cobrada judicialmente.
Ou seja: o não gozo da licença por culpa da administração gera o direito à indenização. O pagamento é feito com base no valor da remuneração do servidor na data da aposentadoria, e com correção monetária e juros.
Os tribunais estaduais e municipais têm seguido o mesmo caminho, reconhecendo o direito à indenização mesmo que o estatuto do servidor público local não trate do tema de forma expressa.
📄 O que é preciso para entrar com a ação?
Se o órgão se recusou a pagar, você pode procurar um advogado especialista e reunir os seguintes documentos:
- Comprovantes do tempo de serviço e dos quinquênios completados;
- Ficha funcional;
- Comprovação de que não houve afastamento durante o período;
- Demonstrativo de que não usufruiu da licença;
- Comprovante da aposentadoria.
Com isso, o advogado poderá entrar com uma ação judicial pedindo a conversão da licença-prêmio em pecúnia e o pagamento retroativo com juros e correção.
⚠️ Atenção para o prazo: não demore para buscar seus direitos
Em geral, o servidor tem até 5 anos após a aposentadoria para cobrar o valor na Justiça. Após esse prazo, pode haver prescrição, e o direito é perdido.
🧩 Por que é tão importante um advogado especialista em servidor público?
O direito administrativo tem regras próprias, que variam de acordo com o ente (União, Estado, Município) e o estatuto específico. Um advogado que atua com servidor público entende:
- As normas locais;
- As decisões dos tribunais daquele estado;
- Como fundamentar corretamente o pedido;
- E como evitar que o processo seja arquivado por erro técnico.
Mais do que isso, sabe o peso que esse direito tem para quem dedicou a vida ao serviço público.
📌 Conclusão
Se você é servidor e não conseguiu usufruir da sua licença-prêmio, saiba que esse direito não pode simplesmente ser ignorado. Ele pode — e deve — ser reconhecido judicialmente.
A aposentadoria é um momento de descanso e merecimento, não de injustiça. E aquilo que não foi possível gozar, deve ser indenizado.
Se estiver nessa situação, procure orientação e lute pelo que é seu. Porque servidor público também tem direito à dignidade e ao respeito pela sua história.