Licença-Prêmio não gozada: quando o servidor pode pedir em dinheiro e o que fazer se o órgão se recusa a pagar

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Quem é servidor público há mais tempo provavelmente já ouviu falar na tal licença-prêmio. Mas poucos sabem que, se você não conseguir tirar essa licença durante o tempo que está na ativa, tem direito de receber esse valor em dinheiro ao se aposentar ou, em alguns casos, até mesmo antes disso.

O problema é que muitos órgãos públicos se recusam a pagar ou alegam que o benefício “caducou”. Mas isso nem sempre está correto — e você pode, sim, buscar seu direito na Justiça.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta o que é a licença-prêmio, quando ela pode ser convertida em pecúnia (dinheiro) e o que fazer se o órgão não quiser pagar. Tudo com uma linguagem que qualquer servidor pode entender — sem juridiquês.


✅ Afinal, o que é licença-prêmio?

licença-prêmio é um benefício concedido a servidores públicos que completam determinado tempo de serviço sem faltas injustificadas ou penalidades disciplinares.

Em geral, a cada 5 anos de efetivo exercício, o servidor adquire o direito a 3 meses de licença remunerada, ou seja, pode se afastar do trabalho por esse período sem prejuízo no salário.

Esse benefício é previsto em estatutos estaduais e municipais e ainda é válido para muitos servidores, mesmo com as mudanças da legislação ao longo dos anos.


💰 E quando ela pode ser convertida em pecúnia (dinheiro)?

A conversão da licença-prêmio em dinheiro acontece quando o servidor não usufruiu do benefício em vida funcional e se aposentou, ou, infelizmente, em caso de falecimento, quando o valor é pago aos dependentes ou herdeiros.

Ou seja, se o servidor tinha direito a essa licença, mas por necessidade do serviço, excesso de demanda ou falta de autorização nunca conseguiu tirar, esse tempo vira um valor a ser pago.

E atenção: isso não é um favor da administração. É um direito adquirido.


🚫 Mas o órgão pode se recusar a pagar?

Infelizmente, muitos servidores se deparam com essa situação. O órgão se recusa a pagar alegando:

  • Falta de previsão orçamentária;
  • Que o benefício prescreveu (passou do prazo);
  • Que não há lei autorizando a conversão em dinheiro;
  • Que o servidor não pediu a licença enquanto estava na ativa.

Mas os tribunais — inclusive o STF e STJ — têm decidido que a licença-prêmio não gozada é um direito patrimonial e pode ser cobrada judicialmente.

Ou seja: o não gozo da licença por culpa da administração gera o direito à indenização. O pagamento é feito com base no valor da remuneração do servidor na data da aposentadoria, e com correção monetária e juros.

Os tribunais estaduais e municipais têm seguido o mesmo caminho, reconhecendo o direito à indenização mesmo que o estatuto do servidor público local não trate do tema de forma expressa.


📄 O que é preciso para entrar com a ação?

Se o órgão se recusou a pagar, você pode procurar um advogado especialista e reunir os seguintes documentos:

  • Comprovantes do tempo de serviço e dos quinquênios completados;
  • Ficha funcional;
  • Comprovação de que não houve afastamento durante o período;
  • Demonstrativo de que não usufruiu da licença;
  • Comprovante da aposentadoria.

Com isso, o advogado poderá entrar com uma ação judicial pedindo a conversão da licença-prêmio em pecúnia e o pagamento retroativo com juros e correção.


⚠️ Atenção para o prazo: não demore para buscar seus direitos

Em geral, o servidor tem até 5 anos após a aposentadoria para cobrar o valor na Justiça. Após esse prazo, pode haver prescrição, e o direito é perdido.


🧩 Por que é tão importante um advogado especialista em servidor público?

O direito administrativo tem regras próprias, que variam de acordo com o ente (União, Estado, Município) e o estatuto específico. Um advogado que atua com servidor público entende:

  • As normas locais;
  • As decisões dos tribunais daquele estado;
  • Como fundamentar corretamente o pedido;
  • E como evitar que o processo seja arquivado por erro técnico.

Mais do que isso, sabe o peso que esse direito tem para quem dedicou a vida ao serviço público.


📌 Conclusão

Se você é servidor e não conseguiu usufruir da sua licença-prêmio, saiba que esse direito não pode simplesmente ser ignorado. Ele pode — e deve — ser reconhecido judicialmente.

A aposentadoria é um momento de descanso e merecimento, não de injustiça. E aquilo que não foi possível gozar, deve ser indenizado.

Se estiver nessa situação, procure orientação e lute pelo que é seu. Porque servidor público também tem direito à dignidade e ao respeito pela sua história.

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