Jornada 12×36 dá direito a horas extras? Entenda de forma simples

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Você já deve ter ouvido falar da jornada de trabalho 12×36, muito comum em hospitais, portarias, segurança privada, supermercados e diversos outros setores. Mas será que quem trabalha nesse regime tem direito a horas extras?

A resposta é: depende da situação. E é sobre isso que vamos conversar neste artigo, de forma simples e direta, como se estivéssemos trocando uma ideia no balcão do sindicato ou na sala de espera do escritório.


✅ O que é a jornada 12×36?

É aquela jornada em que o trabalhador labora 12 horas seguidas e depois descansa 36 horas. Por exemplo: entra às 7h da manhã de segunda e sai às 19h, voltando só na quarta-feira às 7h.

Esse modelo de escala é legal e está previsto no artigo 59-A da CLT, especialmente após a reforma trabalhista de 2017.

Porém, para que ela seja válida, precisa estar prevista em convenção coletiva ou acordo individual escrito.


⏱️ Mas tem direito a horas extras?

De forma geral, a jornada 12×36 não gera pagamento de horas extras pelas 12 horas trabalhadas — isso já está dentro do modelo.

Porém, há exceções. Veja os exemplos a seguir:


📌 1. Quando o trabalhador é chamado nos dias de folga

Imagine que João trabalha como vigilante, escala 12×36. Ele trabalhou na segunda, deveria folgar na terça, mas foi chamado para cobrir um colega.

➡️ Resultado: Essa terça-feira vira uma hora extra integral, porque ele trabalhou no seu dia de descanso.


📌 2. Quando o trabalho ultrapassa as 12 horas da jornada

Maria é técnica de enfermagem. Ela entra às 19h e deveria sair às 7h do dia seguinte. Mas frequentemente só consegue sair às 8h, por atraso na troca de plantão.

➡️ Resultado: Essa 1 hora a mais é hora extra, com adicional de no mínimo 50%.


📌 3. Quando não há previsão em acordo ou convenção coletiva

Carlos foi contratado para trabalhar em 12×36, mas não assinou nenhum acordo individual, e o sindicato da categoria não autorizava essa jornada.

➡️ Resultado: A jornada é inválida. Ele passa a ter direito a horas extras a partir da 8ª hora diária e descanso semanal remunerado em dobro.


📌 4. Quando trabalha em feriados sem compensação

Trabalhador que faz 12×36 também pode trabalhar em domingos e feriados. Porém, se não houver compensação ou pagamento dobrado, há irregularidade.

➡️ O feriado deve ser pago em dobro, salvo se for devidamente compensado.


⚖️ O que diz a Justiça do Trabalho?

Vários tribunais, inclusive o TST, já deixaram claro que o modelo 12×36 só é válido se estiver documentado corretamente e não ultrapassar as 12 horas por jornada.

Além disso, qualquer tempo a mais, ou convocação indevida em dia de descanso, deve ser pago como hora extra.


🤝 E se eu já trabalho assim e nunca recebi hora extra?

Você pode conversar com um advogado trabalhista de confiança para analisar seu caso. Muitas vezes, é possível pedir os valores retroativos dos últimos cinco anos. O ideal é reunir documentos como folha de ponto, contracheques e até mensagens de WhatsApp que mostrem a escala.


✅ Conclusão

A jornada 12×36 é permitida, mas precisa seguir regras. Se for mal aplicada, os direitos do trabalhador são feridos, e é possível buscar a compensação na Justiça.

Se você desconfia que está sendo prejudicado, não ignore o problema. Procure orientação de um especialista e lute pelos seus direitos com responsabilidade.

SAIBA MAIS SOBRE SEUS DIREITOS EM:

Como Saber Se Tenho Direito As Horas Extras?

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