Nos últimos anos, especialmente depois da pandemia, trabalhar de casa deixou de ser exceção e passou a fazer parte da rotina de muitos brasileiros. Mas muita gente ainda tem dúvidas: Home office e trabalho remoto são a mesma coisa? Quais são meus direitos? A empresa pode me obrigar a voltar para o presencial?
Se você também tem essas dúvidas, vem comigo que eu, como advogado trabalhista especializado, vou te explicar de forma clara e descomplicada.
🏡 O que é trabalho remoto? E o que é home office?
Esses dois termos são parecidos, mas existem diferenças importantes:
- Home office é quando o trabalhador atua em casa. A casa vira o “local fixo” de trabalho.
- Trabalho remoto é mais flexível: o funcionário pode trabalhar de qualquer lugar, não necessariamente da própria casa. Pode ser em outro estado, outra cidade, num coworking, por exemplo.
Importante: Ambos têm base legal na nossa legislação trabalhista. Em 2017, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) incluiu na CLT a regulamentação do trabalho remoto, usando o nome “teletrabalho”.
📜 O que a lei diz sobre home office e trabalho remoto?
A CLT, nos artigos 75-A a 75-E, trata sobre o teletrabalho e estabelece algumas regras básicas:
- Contrato formal: o home office deve constar por escrito no contrato de trabalho ou em um aditivo (um complemento). Tem que estar claro que o trabalhador exercerá suas funções fora da sede da empresa.
- Controle de jornada: Em regra, quem trabalha em home office não está sujeito a controle de jornada, ou seja, não recebe horas extras. Mas atenção: se a empresa controlar o horário (por sistema, login/logout, relatórios), pode sim haver direito a hora extra.
- Responsabilidade por equipamentos: A empresa e o trabalhador devem combinar, por escrito, quem vai fornecer computador, internet, celular e se haverá ajuda de custo para despesas como luz e internet.
- Saúde e segurança do trabalho: Mesmo de casa, o empregador precisa orientar o funcionário sobre ergonomia, pausas e riscos, entregando um termo de responsabilidade para ser assinado.
🔄 A empresa pode obrigar o trabalhador a voltar para o presencial?
Essa é uma dúvida muito comum!
A resposta é: depende.
Se o seu contrato ou o aditivo prever que o trabalho é definitivamente remoto, a empresa não pode te obrigar a voltar sem o seu consentimento.
Mas se o contrato deixar claro que o home office é temporário ou que o empregador pode alterar o regime de trabalho, então a empresa pode sim determinar o retorno ao trabalho presencial, desde que respeite:
- Um prazo mínimo de transição de 15 dias;
- Uma alteração formal, por escrito, avisando o empregado;
- Preferencialmente, justificativas razoáveis para a mudança (por exemplo, necessidade de maior interação entre a equipe).
Essas exigências respeitam o que prevê o artigo 75-C, § 2º da CLT.
Se a mudança for abusiva ou causar prejuízo grave ao trabalhador, ele pode inclusive pedir rescisão indireta (quando o patrão comete falta grave e o funcionário tem direito de sair com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa).
⚖️ Quais são os principais direitos de quem está em home office?
- Manutenção de salário e benefícios (vale-alimentação, plano de saúde, etc.);
- Acordo claro sobre reembolso de despesas (quando previsto);
- Orientações sobre saúde e segurança;
- Direito a férias, 13º salário, FGTS e INSS normalmente;
- Possibilidade de negociar questões específicas no contrato.
📢 Dicas importantes:
- Guarde todos os documentos que falem sobre o seu regime de trabalho: contratos, aditivos, e-mails, comunicados internos;
- Converse com o RH se tiver dúvidas sobre o seu regime (presencial, híbrido ou remoto);
- Se perceber mudanças sem comunicação adequada, procure orientação de um advogado trabalhista.
✅ Em resumo:
Tema Regras
Home office Trabalho feito em casa
Trabalho remoto Pode ser feito de qualquer lugar
Contrato Deve ser escrito e atualizado
Retorno ao presencial Só com aviso prévio e se estiver no contrato
Direitos Mantidos como no presencial (férias, 13º, FGTS, etc.)
Trabalhar em casa ou de onde quiser pode ser ótimo, mas é importante conhecer seus direitos para não sair no prejuízo. Se você sentir que a empresa mudou as regras do jogo sem te consultar, não hesite em buscar ajuda!