A Justiça do Trabalho determinou que a empresa de transportes Emtram (Empresa de Transportes Macaubense LTDA) indenize os familiares de um motorista falecido em um acidente rodoviário ocorrido no final do ano passado, em Teófilo Otoni (MG), que resultou em 39 mortes.
Detalhes da Decisão Judicial
O juiz Guilherme Magno Martins, da vara do trabalho de Caratinga (MG), estabeleceu indenizações que totalizam R$ 570 mil, divididas entre duas ações:
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Filhos do Motorista: Cada um dos dois filhos menores de idade receberá R$ 120 mil por danos morais e R$ 120 mil por dano-morte, somando R$ 240 mil para cada, totalizando R$ 360 mil. Os valores serão depositados em cadernetas de poupança e estarão disponíveis quando completarem 18 anos. Além disso, a empresa deverá pagar uma pensão mensal de R$ 2.473, correspondente ao último salário do motorista, até que os filhos alcancem 24 anos, com reajustes conforme os demais funcionários da empresa, incluindo férias e 13º salário.
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Pais e Irmãos do Motorista: Os pais receberão R$ 60 mil cada por danos morais, enquanto os três irmãos terão direito a R$ 30 mil cada, totalizando R$ 210 mil.
Essa decisão sublinha a responsabilidade das empresas em garantir a segurança de seus funcionários e a obrigação de compensar adequadamente as famílias em casos de fatalidades no ambiente de trabalho.
UOL Notícias