Aposentadoria Especial para Vigilantes: Entenda Seus Direitos

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Se você é vigilante ou conhece alguém que atua nessa profissão, saiba que existe um direito muito importante previsto na lei previdenciária, chamado de aposentadoria especial.

Mas o que é isso, afinal? E como você pode ter acesso a esse benefício? Vou te explicar de forma simples e direta, como se estivéssemos conversando.


🛡️ O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um tipo de benefício do INSS voltado para trabalhadores que exercem suas atividades em condições que oferecem riscos à saúde ou à integridade física, como calor, ruído, agentes químicos ou perigo constante — caso dos vigilantes armados ou desarmados.

No caso do vigilante, o principal fator é o risco à vida, por estar sempre exposto a situações de violência ou confronto, especialmente quando há transporte de valores ou vigilância em locais de alto risco.


⏳ Quanto tempo de trabalho é necessário?

A regra tradicional exigia 25 anos de contribuição em atividade especial para o vigilante conquistar o benefício, sem idade mínima.

No entanto, a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103) alterou algumas regras. Para quem começou a contribuir depois de 13/11/2019, passou a ser exigida idade mínima de 60 anos, além dos 25 anos de atividade especial.

Para quem já contribuía antes da Reforma, existe uma regra de transição: é preciso atingir uma pontuação (soma de idade + tempo de contribuição) que começa em 86 pontos.


📄 Quais documentos são necessários?

Esse é o ponto mais importante: não adianta só trabalhar como vigilante, é preciso comprovar a atividade especial com documentos.

Veja o que você precisa reunir:

  1. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)Documento fornecido pela empresa onde você trabalhou. Ele descreve as funções exercidas, os riscos a que você foi exposto e a forma de execução do trabalho. Esse é o documento mais importante.
  2. Laudos Técnicos (LTCAT ou similares)Alguns casos exigem o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Nem sempre você consegue com facilidade, mas empresas maiores costumam ter.
  3. CTPS (Carteira de Trabalho)Deve constar a função de vigilante. Mas atenção: só a carteira não basta — é preciso ter o PPP.
  4. Certificados de cursos de vigilante ou reciclagensPodem ajudar a reforçar a caracterização da sua função.
  5. Contratos de trabalho, recibos, documentos de sindicatos ou empresas terceirizadasTudo o que puder comprovar que você atuava realmente na vigilância.

⚠️ E se a empresa se recusar a fornecer o PPP?

Isso acontece mais do que deveria. Mas você tem direito de exigir o documento. Caso a empresa não forneça, você pode:

  • Registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho;
  • Solicitar judicialmente, por meio de um advogado previdenciarista.

🧾 Dica de ouro:

Não deixe para juntar tudo só quando for pedir a aposentadoria. Vá organizando seus documentos ao longo do tempo, guardando cópias do PPP a cada novo emprego e mantendo contato com colegas que possam testemunhar, se necessário.


✅ Conclusão

A aposentadoria especial do vigilante é um direito garantido, mas que exige atenção e documentação correta. Com um bom planejamento e orientação, você pode garantir um benefício melhor e mais justo, levando em conta a natureza perigosa da sua profissão.

Se tiver dúvidas ou quiser saber como anda sua situação, procure um advogado previdenciário de confiança. Ele pode fazer uma análise do seu caso e ajudar a montar o melhor caminho até sua aposentadoria.

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