Fui Demitido: Quais Multas o Empregador Pode Pagar se Atrasar a Rescisão? Entenda seus Direitos de Forma Simples

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preciso de um advogado trabalhista

Se você foi demitido ou pediu demissão recentemente, é normal surgir aquela dúvida: “Quando vou receber minha rescisão?” E, mais ainda: “O que acontece se a empresa atrasar?” Pois bem, a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) prevê várias situações em que o patrão pode ser penalizado por não cumprir os prazos corretamente.

Neste artigo, vamos explicar — com uma linguagem simples e direta — as principais multas da CLT aplicáveis no momento da rescisão do contrato de trabalho.


📆 Qual é o prazo para pagamento da rescisão?

De acordo com o artigo 477§ 6º da CLT, a empresa tem até 10 dias corridos a partir da data da demissão para pagar os valores da rescisão, seja ela sem justa causa, por pedido de demissão ou até mesmo por término de contrato por prazo determinado.

Esse prazo começa a contar do dia seguinte ao fim do contrato, ou seja, da data do desligamento (que pode coincidir com o aviso prévio trabalhado ou indenizado).


⏰ O que acontece se a empresa atrasar?

Se a empresa não pagar a rescisão no prazo de 10 dias, ela poderá ser condenada a pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador. Essa penalidade está prevista no art. 477§ 8º da CLT.

🛑 Exemplo prático: Se o trabalhador ganhava R$ 2.000, e a empresa atrasa o pagamento da rescisão, ela poderá ser condenada a pagar mais R$ 2.000 só de multa.

Essa multa é devida mesmo se a empresa pagar alguns dias depois — o simples atraso já gera o direito à penalidade.


⚖️ Multa do artigo 467 da CLT – O patrão não pagou, vai para a audiência e não levou nada?

Quando o trabalhador entra com reclamação trabalhista, e o patrão não paga os valores que são “incontestáveis” (ou seja, que ele sabe que deve e não discute) até a primeira audiência, o art. 467 7 da CLT T determina que o empregador terá que pagar 50% a mais sobre esses valores.

Essa regra existe para evitar que a empresa “empurre com a barriga” e só pague o que deve quando for obrigada por uma sentença.

💡 Exemplo: Se a empresa reconhece que deve R$ 3.000 de saldo de salário e férias vencidas, mas não paga até a primeira audiência, terá que pagar R$ 4.500 (os R$ 3.000 + 50%).


📅 E se a demissão acontecer pouco antes da data-base (convenção coletiva)? Tem multa também?

Sim! Essa é uma regra pouco conhecida, mas muito importante. A CLT, em seu artigo  da Lei nº 7.238/84, prevê que, se a empresa demitir o trabalhador nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria (ou seja, o início da nova convenção coletiva), ela deve pagar uma indenização equivalente a um salário do empregado.

Isso foi criado para evitar que patrões demitam os trabalhadores só para fugir de reajustes salariais ou benefícios que viriam com a nova convenção coletiva.

📌 Exemplo prático: A data-base da sua categoria é 1º de maio. Se você for demitido a partir de 2 de abril, a empresa terá que pagar um salário extra de indenização, além da rescisão normal.

✅ Em resumo:

Situação Multa aplicável

Empresa atrasa pagamento da rescisão 1 salário (Art. 477, § 8º – CLT)

Empresa não paga valores incontroversos até a primeira audiência 50% a mais sobre o valor devido (Art. 467 – CLT)

Demissão nos 30 dias antes da data-base 1 salário (Lei nº 7.238/84)

📣 Dica de advogado:

Se você está passando por essa situação, não deixe de guardar seus comprovantes, como o termo de rescisão, extratos bancários, mensagens e documentos da empresa. E se possível, procure orientação jurídica. Muitas vezes, os valores pagos estão incompletos e o trabalhador acaba ficando no prejuízo sem saber.

Conhecimento é proteção. Compartilhe este artigo com colegas de trabalho e familiares para que mais pessoas saibam dos seus direitos!

Se quiser, saber mais sobre suas verbas rescisórias, acesse este link: https://mendoncadigital.adv.br/quero-saberaminha-rescisao-quanto-vou-receber/

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