Acúmulo e Desvio de Função: Entenda as Diferenças e Quando Vale a Pena Solicitar o Reconhecimento

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

preciso de um advogado trabalhista

No âmbito das relações de trabalho, é comum que empregados sejam designados para realizar atividades além daquelas previstas no contrato ou descritas na Carteira de Trabalho. Isso pode configurar acúmulo de função ou desvio de função, duas situações distintas que geram direitos específicos ao trabalhador. Entender as diferenças entre esses institutos é essencial para saber como proceder e quando vale a pena buscar a justiça para garantir seus direitos.

1. Diferença entre Acúmulo e Desvio de Função

  • Acúmulo de Função: Ocorre quando o trabalhador acumula, de forma habitual, tarefas de outro cargo além das suas atribuições originais, sem que haja uma compensação financeira. Por exemplo, um recepcionista que também é obrigado a realizar serviços de limpeza ou cuidar do caixa.
  • Desvio de Função: Acontece quando o trabalhador, contratado para exercer uma determinada função, passa a desempenhar atividades de outro cargo, normalmente com maior complexidade ou responsabilidade. O desvio de função é caracterizado pela diferença entre as tarefas executadas e o cargo registrado na Carteira de Trabalho.

2. Direitos do Trabalhador em Cada Situação

  • No caso de acúmulo de função: O trabalhador pode pleitear um adicional salarial, que deve refletir a remuneração das atividades acumuladas. Esse adicional não está previsto expressamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas é garantido com base no princípio da isonomia e no enriquecimento sem causa do empregador.
  • No caso de desvio de função: O empregado pode requerer a equiparação salarial com o cargo cujas funções está desempenhando, desde que esse cargo tenha um salário superior. Para isso, é necessário comprovar que as tarefas realizadas correspondem integralmente às atribuções do cargo desviado.

3. Quando Vale a Pena Pedir o Reconhecimento do Desvio de Função

Antes de solicitar o reconhecimento judicial do desvio de função, é importante avaliar:

  • Se o salário do cargo desviado é maior: O desvio de função só gera direito à equiparação salarial se o cargo desviado tiver uma remuneração superior à do cargo anotado na CTPS.
  • Provas da situação: É fundamental reunir documentos, como descrições de funções, e-mails e depoimentos de colegas, que comprovem que o trabalhador desempenha funções além do cargo contratado.

Se o cargo desviado tiver um salário igual ou inferior ao do cargo registrado, não há vantagem em pleitear o reconhecimento, pois não haverá alteração na remuneração.

4. Como Proceder para Garantir seus Direitos

  1. Converse com o empregador: Antes de buscar a Justiça, é recomendável tentar uma solução amigável, apresentando as suas demandas de forma clara e embasada.
  2. Reúna provas: Documentos, mensagens e testemunhas são essenciais para comprovar tanto o acúmulo quanto o desvio de função.
  3. Consulte um advogado trabalhista: Um especialista pode avaliar o caso e orientar sobre a viabilidade de ingressar com uma reclamação trabalhista, bem como sobre os valores que podem ser pleiteados.
  4. Ingressar com ação judicial: Caso não haja acordo, é possível buscar o reconhecimento do direito junto à Justiça do Trabalho, que irá analisar as provas e decidir com base na legislação e nos princípios aplicáveis.

O acúmulo e o desvio de função são situações que afetam diretamente os direitos do trabalhador e podem gerar impacto financeiro significativo. Enquanto o acúmulo pode garantir o direito a um adicional, o desvio de função é vantajoso apenas quando há diferença salarial a ser equiparada. Se você acredita estar em uma dessas situações, é importante buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp